TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO, SEM EFEITO RETROATIVO. DOAÇÃO INOFICIOSA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO ÚNICO BEM PERTENCENTE À DOADORA NO MOMENTO DA LIBERALIDADE. COMPROVAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO SOBRE UM IMÓVEL TRANSFERIDO ANTES DA DOAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. NULIDADE, NA PARTE QUE EXCEDE À PORÇÃO DISPONÍVEL. EXISTÊNCIA. ART. 549, CC. APLICAÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Se os elementos de convicção presentes nos autos não elidem a presunção de hipossuficiência financeira da pessoa natural, de rigor a concessão do benefício da gratuidade de justiça, que, entretanto, não tem efeito retroativo.
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