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DOC. 286.4446.1149.0906

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, S II E V, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, EXCLUSÃO DE MAJORANTE, REDUÇÃO DA PENA, ISENÇÃO DE CUSTAS E JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. AUMENTO DAS PENAS-BASE

e CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA (ART. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). ACOLHIMENTO. O crime de roubo majorado restou devidamente comprovado nos autos por meio da palavra firme e coerente da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais e demais elementos probatórios. A tese defensiva de tentativa não prospera, pois houve inversão da posse dos bens mediante violência e grave ameaça, sendo irrelevante a posse tranquila ou desvigiada, nos termos da Súmula 582/STJ. A alegação de participação de menor importância não se sustenta, considerando que o réu aderiu voluntariamente à empreitada criminosa, desempenhando papel relevante ao restringir a liberdade da vítima. Aplicação da teoria monista do CP. Configuradas as majorantes do concurso de agentes, da restrição à liberdade da vítima e do emprego de arma de fogo, devidamente apreendida, sendo possível a cumulação das causas de aumento de pena diante da gravidade concreta dos fatos. A absolvição pelo crime de resistência qualificada deve ser reformada, eis que o réu aderiu à conduta de seu comparsa ao fugir e se beneficiar da violência empregada para frustrar a ação policial. Correção da dosimetria para majorar a pena-base em razão da culpabilidade elevada e das consequências graves do delito. Compensação da agravante da senilidade da vítima com a atenuante da menoridade relativa. Confissão espontânea reconhecida, não obstante tenha ocorrido na forma qualificada. Reconhecimento do concurso material entre os crimes de roubo e resistência qualificada, fixando-se a pena definitiva em 11 anos, 02 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 21 dias-multa, no valor mínimo. Inviável o pedido de exclusão da pena de multa, vez que a sua imposição encontra expressa previsão no preceito secundário da norma penal. Pedido de isenção das custas processuais deverá ser formulado junto ao Juízo da Execução. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO

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