TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DO REGIME DE VISITAS ESTABELECIDO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1) A
antecipação da tutela em ações de guarda visa a proteção imediata do menor, evitando danos irreparáveis ou de difícil reparação até o julgamento definitivo. Nos termos do CPC, art. 300, sua concessão exige a concomitância da probabilidade do direito e do perigo de dano.
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