TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. A APELANTE FORMULOU REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU RECOLHER AS CUSTAS RECURSAIS. INÉRCIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de procedimento comum visando à cobrança de dívida decorrente de empréstimo. 2. A apelante formulou requerimento de gratuidade de justiça e, intimada a comprovar a alegada hipossuficiência econômica ou a efetuar o recolhimento das custas recursais, manteve-se inerte. 3. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. 4. A apelante não recolheu as custas recursais, razão pela qual o recurso é deserto, não tendo sido atendido requisito extrínseco de admissibilidade. 5. Não conhecimento do recurso.
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