TJSP. APELAÇÃO.
Recurso defensivo. Acusado condenado pela prática do crime previsto no art. 157, §3º, I, c/c art. 61, II, «h», ambos do CP. Preliminar. Alegação da Defesa de que houve nulidade pela aplicação da emendatio libelli. Inocorrência. Acusado que foi denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 157, caput. Denúncia que descreveu que o acusado empurrou a ofendida, provocando-lhe «queda e lesões corporais". Condenação do réu como incurso no art. 157, §3º, I, do CP, que decorreu de laudo pericial posterior constatando a natureza grave das lesões provocadas e pedido do Ministério Público nesse sentido em sede de alegações finais. Exame pericial que foi devidamente submetido ao contraditório. Condenação que não violou a correlação entre acusação e sentença, na medida em que não houve alteração dos fatos descritos na exordial acusatória. Inteligência do CPP, art. 383. Preliminar afastada. Pleito de absolvição ou desclassificação do crime. Não cabimento. Acusado que foi identificado por câmeras de segurança e abordado em poder dos cartões bancários da vítima. Laudo pericial das imagens das câmeras de segurança indicando que o autor do delito estava com as mesmas vestimentas que foram entregues pelo réu quando da abordagem policial. Exame de corpo de delito que constatou a incapacidade da vítima para «as atividades habituais por mais de 30 dias". Condenação mantida. Dosimetria penal que não comporta reparos. Regime inicial fechado mantido frente ao quantum da pena e a reincidência do réu. Negado provimento ao recurso.
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