TST. AGRAVO INTEPROSTO PELO MUNICÍPIO DE GARÇA EM FACE DO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária do Município reclamado tomador dos serviços da reclamante, tendo em vista a premissa fática regional quanto à comprovação de culpa in vigilando, inviável de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, em consonância com o entendimento vinculante firmado pelo STF no julgamento do RE 760.931 e no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo desprovido.
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