TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - EXCLUSÃO - NECESSIDADE DE PROVA DA AUSÊNCIA DE DEFEITO OU CULPA EXCLUSIVA DE OUTREM - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ACEITAÇÃO PELO DENUNCIADO - INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DO DENUNCIANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RELATIVOS À LIDE SECUNDÁRIA. - O
fornecedor somente se exime de responder por falha na prestação de serviços na hipótese em que provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
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