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DOC. 286.6050.2426.2746

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÃO DE FORO NA COMARCA DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA DOS FOROS REGIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO FORO CENTRAL. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé. A parte agravante sustenta a aplicação da cláusula de eleição de foro prevista no contrato, pleiteando o reconhecimento da competência do Foro Central da Comarca de São Paulo, com fundamento no CPC, art. 63.

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