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DOC. 286.6145.4837.3884

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «inexistência de vínculo de emprego". II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou a existência de contrato de parceria rural e constatou, com fundamento no conjunto probatório, principalmente na prova testemunhal, que não havia subordinação entre as partes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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