TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL CONSUBSTANCIADA EM NOTIFICAÇÃO ENVIADA PELA CREDORA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Sentença que julgou improcedente o pedido em ação de cobrança por verificar ocorrência da prescrição entre o vencimento da última parcela da dívida (30/09/2008) e o ajuizamento da ação (11/12/2014). Apelação da parte autora alegando interrupção do prazo prescricional aos 15/12/2010, considerando o envio de comunicação de dívida, com fundamento no art. 206, VI do CC.
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