TJMG. EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECLAMAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL - TESE FIXADA EM SEDE DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR 1.0000.16.049047-0/001 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - ORDEM DE SUSPENSÃO VIGENTE - CPC/2015, art. 988, II - CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
Nos termos do CPC/2015, art. 988, II, é cabível a utilização da reclamação em face de decisão que não respeita a ordem de suspensão determinada em sede de IRDR. Não tendo sido observada pelo d. juízo a quo a ordem de sobrestamento dos processos pendentes, cuja discussão diz respeito à matéria afetada pelo IRDR 1.0000.16.049047-0/001, é cabível a reclamação quanto ao ponto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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