TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenizatória. Magistrado que deferiu parcialmente a tutela de urgência pretendida pela agravante, de forma a determinar a suspensão de eventual leilão do veículo indicado na inicial. Ausência dos pressupostos processuais para a concessão integral da tutela provisória de urgência, nos termos do CPC, art. 300. Compulsando-se os autos de 0815740-27.2023.8.19.0204, verifica-se que contrato de Cédula de Crédito Bancário foi firmado entre o réu e MICHELL DA SILVA SANTOS. Em cognição sumária, verifica-se que é necessária maior dilação probatória, a fim de que se possa comprovar que a agravante, de fato, foi vítima de fraude e não apresenta qualquer tipo de relação com MICHELL DA SILVA SANTOS. Até o presente momento, não houve manifestação do Banco réu e só há nos autos a narrativa autoral, inclusive com Boletim de Ocorrência, que é um documento unilateral. Decisão agravada que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.
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