TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, que julgou improcedente o pedido de exoneração de alimentos ajuizado em face de sua filha maior, mantendo a obrigação alimentar. A sentença reconheceu a incapacidade laborativa da alimentanda e a persistência da necessidade do pensionamento.
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