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DOC. 286.8862.5449.0926

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE.

O embargante sustenta que o acórdão recorrido, ao entender que a transferência da reclamante ocorreu em caráter provisório, desconsiderou que a última transferência durou quase oito anos. Alega que o TST pacificou entendimento no sentido de que a transferência se caracteriza como definitiva após três anos. Na hipótese, esta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e expôs de forma clara e objetiva que o acórdão regional se coaduna com a jurisprudência desta Corte no sentido de que « o caráter provisório ou definitivo deve ser apurado, não apenas pelo tempo de permanência em cada localidade, mas também pela sucessividade nas alterações do domicílio.» . Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.

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