TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PREJUDICIALIDADE NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM ERRATA. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 2. No caso, não desconstituiu a impetrada o direito suscitado pela autora, cuja informação que constou da errata apresentada à comissão do concurso, relativamente ao erro material na data descrita na declaração de tempo de magistério, não foi recepcionada, ônus do qual não se desincumbiu (CPC/2015, art. 333, II). Jurisprudência do STJ. Ausência de comprovação, também, de que a errata teria sido apresentada extemporaneamente, tanto em relação aos prazos previstos no Edital quanto nas leis que tratam do processo administrativo, aplicáveis à espécie por subsunção ou analogia, relativamente aos recursos, com ou sem efeito suspensivo. 3. Normas do Edital ou da Resolução SEDUC 02/2024 que não elidem o direito. Não demonstração pela impetrada de nenhuma espécie de favorecimento na pontuação final. Informação da errata que, por se tratar de complemento da autodeclaração de tempo de magistério, deveria ter sido considerada como parte indissociável dessa informação principal, por não haver nenhuma comprovação que afastasse a presunção de ambos os documentos terem sido entregues conjuntamente e dentro do prazo à comissão do concurso. 4. Sentença mantida, portanto. 5. Remessa necessária e recurso voluntário não providos
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