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DOC. 286.9647.6796.0481

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.

Sentença declarou inexistência de débitos, condenou a ré a restituir o indébito em dobro e a indenizar a autora em R$5.000,00 por danos morais. Recurso da Associação ré, sob o argumento de legitimidade do negócio jurídico e ausência de ilícito capaz de ensejar dano moral indenizável. Subsidiariamente, pugna pela redução dos danos morais. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova em razão da vulnerabilidade da consumidora e verossimilhança das alegações. CDC, art. 6º, VIII. Requerida que apresentou link de gravação telefônica para comprovar a legitimidade do contrato. Contudo, o contato telefônico revela a falta de pressupostos necessários ao reconhecimento da legitimidade do negócio. Consumidora impelida a aderir o negócio. Ausência de informações mínimas necessárias da publicidade. Declaração de inexistência do negócio devida. Ausência de boa-fé da ré que deve resultar na repetição dobrada do indébito. Art. 42, p. único, do CDC. Danos morais. Descontos indevidos que recaíram diretamente no benefício previdenciário da autora, causando desequilíbrio em sua contabilidade pessoal. Prejuízo Extrapatrimonial verificado. Indenização fixada em primeiro instancia em R$5.000,00 (cinco mil reais). Valor que observou o princípio da razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Precedentes desta Câmara. Sentença Mantida. Negado provimento ao recurso

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