TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. REAJUSTE FINANCEIRO E POR SINISTRALIDADE. SUSPENSÃO DO ÚLTIMO REAJUSTE APLICADO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para suspender reajustes por sinistralidade aplicados desde 2019 em plano de saúde contratado pelos recorrentes. 2.- Alegação de falta de informação atuarial e abuso do poder econômico pelas agravadas. 3.- A questão em discussão consiste em determinar a legalidade dos reajustes por sinistralidade aplicados ao plano de saúde dos agravantes desde 2019 e a possibilidade de substituição pelos percentuais aprovados pela ANS. 4.- A concessão de tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. 5.- Reajustes significativos desde 2019, sem justificativa adequada, indicam onerosidade excessiva, justificando a suspensão do último reajuste aplicado no ano de 2024, com substituição pelos índices da ANS. Precedentes desta Câmara. Tutela provisória de urgência parcialmente deferida. Recurso parcialmente provido
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