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DOC. 287.0680.6560.7860

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE.

Excludente da culpabilidade pela embriaguez que não procede. Prisão em flagrante com arma de fogo na cintura. Autoria e materialidade comprovadas. Prova oral convergente. Condenação irretorquível e dosimetria adequada. Regime de pena que merece abrandamento do fechado para o semiaberto. Substituição de pena descabida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTO PROVIDO, SOMENTE PARA ABRANDAR O REGIME DE PENA DO FECHADO PARA O SEMIABERTO.

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