TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - art. 1.723 DO CC/02 - RECONHECIMENTO DA UNIÃO NO PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPEDIMENTO LEGAL - EXISTÊNCIA DE CASAMENTO - SEPARAÇÃO DE FATO - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Em relação à união estável, anota-se que o novo Código Civil exigiu para o seu reconhecimento, da mesma forma como na Lei 9.278/1996 (Regula o §3º da CF/88, art. 226), a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do CC/2002), ao que se acresce a inexistência dos impedimentos matrimoniais do art. 1.521 do CC/02, com exceção ao casamento, desde que demonstrada a separação de fato.
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