TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO CONTRATO - ART. 292, II DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando-se que a autora não pretende o recebimento das parcelas em atraso, mas sim a rescisão do contrato, de rigor a aplicação do, II do CPC, art. 292, para que o valor atribuído à causa seja o do contrato firmado entre as partes. Recurso não provido
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