TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FÁMILIA. AÇÃO DE ALIMENTOS.TRINÔMIO NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. FILHO MENOR DE IDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. REDUÇÃO. ALIMENTANTE SEM EMPREGO FORMAL. SEM PROVAS DO VALOR DA RENDA E DAS DEPESAS. FIXAR ALIMENTOS NO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se à análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.
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