TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ENTIDADES SOCIAIS - SEST E SENAT.
1. A imunidade tributária é uma garantia constitucional das instituições de assistência social sem fins lucrativos. 2. A vedação da instituição de impostos abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. 3. Cabe ao ente tributante o ônus de apresentar prova impeditiva, modificativa ou extintiva do direito à imunidade da associação.
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