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DOC. 287.4862.6991.9900

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO AUTOR COM MÁQUINA FORNECIDA PELA RÉ - REPASSE INTEGRAL DOS VALORES - JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA RÉ - IMPRESCINDIBILIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - NÃO JUNTADA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOA RT. 400 DO CPC - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - DEVER DE REPARAÇÃO AFASTADO.

A não juntada aos autos, pela ré, de documentos referentes à operação realizada pelas partes, os quais são imprescindíveis para realização da prova pericial necessária para apuração da realização de todos os repasses pela parte ré referentes às operações realizadas pelo autor com máquina disponibilizada pela ré resulta em aplicabilidade da presunção de veracidade prevista no CPC, art. 400. Não comprovada ofensa à honra objetiva da empresa autora por ato praticado pela parte ré, deve ser julgado improcedente o pedido inicial de condenação desta ao pagamento de indenização por danos morais.

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