TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo, pois incurso no art. 155, caput, CP, por ter subtraído para si, uma bateria seminova, pertencente ao estabelecimento comercial denominado «Churrascaria Rio-Grandense Beneduzi Beneduzi Cia. Ltda.» .
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