TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTROVERTIDAS. CPC, art. 330, § 2º. INÉPCIA NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1 -
Na dicção do CPC, art. 330, § 2º, a petição inicial da ação revisional deverá discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas controvertidas, quantificando o valor incontroverso. 2 - Não há que se falar em inépcia se a petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e seguintes do CPC.
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