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DOC. 287.6965.7512.2637

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. I. 

Benício Araujo de Sousa e Heitor Araujo de Sousa, representados por sua genitora, ajuizaram ação contra o Estado de São Paulo, alegando que seu genitor foi morto durante operação policial, enquanto era mantido refém. Pediram indenização por danos morais e pensão mensal. II. A questão em discussão consiste em (i) a responsabilidade do Estado pela morte do genitor dos autores durante operação policial e (ii) a adequação dos valores fixados para indenização e pensão. III. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal e do dano, conforme art. 37, § 6º da CF. A perícia inconclusiva sobre a origem dos disparos não afasta a responsabilidade do Estado, conforme Tema 1237 do STF. A FESP não comprovou excludente de responsabilidade. IV. Recursos desprovidos

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