TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -
Ação, ajuizada sob a vigência do CPC/2015, objetivando a exibição de documentos - Coexistência de ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum e produção antecipada de prova, sob a vigência do atual CPC, consoante recente entendimento firmado pelo Colendo STJ - REsp. Acórdão/STJ - Via eleita pelo requerente adequada para o provimento desejado - Quanto à necessidade, deve-se observar o entendimento consolidado do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 648, que previu os requisitos para configuração do interesse de agir para o ajuizamento da ação de exibição de documentos - Requisitos preenchidos pelo requerente - Pedido administrativo que se configura válido - Notificação extrajudicial, assinada pelo patrono do notificante, instruída com procuração que lhe conferia poderes para solicitação de documentos bancários - Comprovação de recebimento pela ré com antecedência muito superior a trinta dias do ajuizamento da ação - Regularidade da notificação reconhecida - Recusa administrativa injustificada - Necessidade da propositura da presente ação configurada - Interesse de agir do autor caracterizado - Requerida que deu causa ao ajuizamento desta ação, na medida em que foi comprovada a sua recusa administrativa quanto à exibição dos documentos solicitados - Aplicação do princípio da causalidade - Ônus da sucumbência carreado à requerida - Sucumbência invertida - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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