TJSP. CONFLITO DE NEGATIVO COMPETÊNCIA -
Apelação - Interposição contra sentença que julgou improcedente a ação renovatória de arrendamento rural - Distribuição livre à C. 33ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, sob o fundamento de haver prevenção da C. 16ª Câmara de Direito Privado, em razão do julgamento da Apelação Cível 1003435-67.2019.8.26.0270 e do Agravo de Instrumento 2015080-38.2021.8.26.0000, em que se discute a mesma relação jurídica - Inadequação - Ação relativa a arrendamento rural - Competência preferencial das Câmaras integrantes da Terceira Subseção de Direito Privado - Inteligência do art. 5º, III.7 da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça - Prevenção superada, nos termos da Súmula 158, desta C. Corte Estadual de Justiça - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitada (33ª Câmara de Direito Privado)
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