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DOC. 287.7541.6392.9015

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedido indenizatório dos períodos de licenças-prêmio não gozadas pela autora, servidora pública municipal aposentada. Sentença de procedência. Julgado em prestígio ao Tema de observância obrigatória no 635 do Supremo Tribunal Federal, porque legitimada a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. Extensão do entendimento a outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos no momento oportuno, a exemplo da licença-prêmio (ARE 721001/ RG). A autora comprovou que faz jus à indenização, ante o deferimento do período de três meses, a título de licença-prêmio, dos quais somente gozou de um mês. Alegação de impacto às finanças e ao orçamento do Município réu que não se presta a fundamentar a negativa do pedido autoral. Descabida a alegação de inconstitucionalidade do art. 119 da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes, uma vez que a pretensão autoral tem respaldo no princípio que veda o enriquecimento sem causa, sendo irrelevante, nesse contexto, a ausência de comprovação de indeferimento de requerimento administrativo. Pequeno reparo na sentença, em sede remessa necessária, para isentar o município do recolhimento da taxa judiciária. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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