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DOC. 287.7900.6969.2159

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E TELECOMUNICAÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. POSTES. FIXAÇÃO DE PREÇO. RESOLUÇÃO CONJUNTA 004/2014 ANEEL/ANATEL. VALOR REFERENCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por TOP 37 Estações e Redes de Telecomunicações Ltda. - ME contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação ordinária ajuizada contra a CEMIG Distribuição S/A. A agravante alega abusividade e discriminação no valor unitário de R$ 10,40 por ponto de fixação de postes, estipulado pela CEMIG, em desacordo com o preço referencial da Resolução Conjunta 004/2014 (ANEEL/ANATEL), que estabelece R$ 3,19 como valor base. Pede a revisão do contrato com a adoção do IPCA como índice de reajuste anual, ou, alternativamente, o IGP-DI, além de requerer multa diária pelo descumprimento da ordem.

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