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DOC. 287.9814.2980.6062

TJSP. DESAPROPRIAÇÃO. SP OBRAS.

Desapropriação por interesse social para construção de moradias populares. Operação Urbana Água Espraiada. Prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho. Sentença que julgou procedente a ação para declarar o imóvel do expropriado incorporado ao patrimônio da autora, adotou o valor da indenização apurado no laudo definitivo (R$648.336,14 em outubro/2013), fixou os juros compensatórios em 12% a partir da imissão na posse, acrescidos de juros moratórios de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado e fixou os honorários advocatícios em 3% sobre a diferença entre a oferta e a indenização. Valor unitário do terreno apurado pelo perito judicial em desconformidade com a Portaria CAJUFA 02/2011 atualizada pelo Ofício CAJUFA 04/2014. Impossibilidade. Novo valor unitário de R$1.303m² a ser utilizado calculado corretamente pela assistente técnica dos expropriados com base nos critérios da Portaria CAJUFA atualizada. Fator aclive em 20% de 0,85 que não há de ser alterado para 0,90 na ausência de justificativa técnica. Valor das benfeitorias calculado pelo perito do juízo em conformidade com o Estudo «Edificações - Valores de Venda - 2002- Adequação « - conversão H82N para R-8N". Valor da justa indenização majorado para R$ 698.988,85, válido para outubro/2013. Imissão na posse ainda não realizada. Juros compensatórios de 12% ao ano, que devem ser excluídos. Sentença modificada para majorar o valor da indenização final e excluir o pagamento de juros compensatórios

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