TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO EXASPERADO - PRELIMINAR - BUSCA PESSOAL - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A ABORDAGEM - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APREENSÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS NA POSSE DO AGENTE DURANTE A MADRUGADA - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DAS PENAS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DECOTE - NECESSIDADE. 01.
Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificada encontra-se a abordagem e a busca pessoal, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a posse da res furtiva em poder do acusado, logo após os fatos, impõe-lhe o ônus de demonstrar que não a subtraiu, sem o que a presunção de autoria se transmuda em certeza. 03 Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de furto exasperado, notadamente pelas declarações das vítimas, prova testemunhal e apreensão da res furtivae na posse do agente, em via pública, na madrugada em que praticado o crime, a condenação é medida que se impõe. 04. Se o agente, ao tempo dos fatos, não ostentava condenação criminal transitada em julgado, deve ser decotada a agravante da reincidência, nos termos da exegese da norma insculpida no CP, art. 63.
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