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DOC. 288.0168.3018.0689

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS - COMPROVANTE DE ENDEREÇO - TRADUÇÃO - CAUÇÃO - CUSTAS - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. - A

tradução de documento é da essência do ato quando se trata de sentença estrangeira objeto de homologação pelo STJ, não sendo razoável exigir a tradução de um comprovante de endereço de origem espanhola, de fácil compreensão das partes e do juízo, que instrui a petição inicial de uma ação de dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens.

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