TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO VEICULAR EM CRUZAMENTO. SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DAS AVARIAS NO VEÍCULO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes ajuizada pelos autores em razão de acidente de trânsito ocorrido na Rodovia BR-285, quando seu veículo foi abalroado na lateral esquerda por automóvel conduzido por uma das rés, que desrespeitou a sinalização de parada obrigatória ao ingressar na via. A sentença condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 6.890,00 em favor dos demandantes a título de indenização por danos materiais, com correção monetária e juros.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito