TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TST OU À SÚMULA VINCULANTE DO STF E DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DA HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE PREVISTA NO CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE PROCESSUAL.
I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
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