TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c Lei 11.343/06, art. 40, VI. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados por demais elementos probatórios produzidos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Pretensão Defensiva de reconhecimento do privilégio previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Elementos probatórios que bem demonstraram que o acusado, embora primário, dedicava-se ao comércio espúrio em questão. Apreensão de relevante quantidade de cocaína e dinheiro em espécie. Acusado detido apenas 06 (seis) dias após ser agraciado com a liberdade provisória, concedida em processo que responde pela prática de idêntico delito, praticado com modus operandi bastante similar, inclusive no mesmo bairro e juntamente com o mesmo adolescente. Ausente o requisito de não se dedicar a atividades criminosas. Regime inicial semiaberto mantido. Recurso desprovido
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