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DOC. 288.2348.4702.0683

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, S I, III, IV, N/F DO art. 29, AMBOS DO CP, OBSERVADO O DISPOSTO NA LEI 8.072/90. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.

Havendo prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria, justificadas estão, por si sós, as razões da imprescindibilidade da prisão cautelar do paciente. A decisão combatida mostra-se devidamente fundamentada, consoante o CPP, art. 315 e CF/88, art. 93, IX, explicitando claramente os motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva do paciente. Paciente que, em tese, foi um dos autores do crime de homicídio qualificado descrito na denúncia. Crime cometido por motivo torpe, através de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Circunstâncias do crime imputado ao paciente a revelar que sua prisão preventiva é a única medida cautelar capaz de assegurar os fins explanados, em especial, garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e para evitar a reiteração criminosa, tendo em vista o envolvimento do paciente e corréus com o tráfico de drogas da Comunidade do Sapê. Excesso de prazo inexistente. A questão acerca da duração excessiva da prisão cautelar há de ser examinada à luz do caso concreto. O ordenamento adotou a teoria do não prazo. O prazo previsto na Lei 12.850/2013 serve unicamente como parâmetro, mas não é peremptório, devendo ser cotejado com os elementos que permeiam o caso concreto. Ademais, a referida lei não tem aplicabilidade no caso concreto. Fase processual referente à instrução criminal que já está encerrada, estando, superado, pois, qualquer excesso de prazo que porventura pudesse existir, nos termos da Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não configurado. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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