TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO PERANTE O DEVEDOR PRINCIPAL - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para negar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no obstáculo de natureza procedimental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que o agravante chega mesmo a asseverar que «o Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região houve por bem negar seguimento a recurso de revista interposto pelo ora agravante, mediante a aplicação da Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho», argumento este que, evidentemente, não possui qualquer pertinência com a decisão denegatória. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito