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DOC. 288.3663.6771.8727

TJRJ. Apelação Cível. Município de São Francisco de Itabapoana. Cobrança de IPTU e Taxa de Localização dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2012. Prescrição consumada. Processo paralisado há quase dez anos. Não ocorrência da citação depois de constituído o crédito. Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ, o que não se verifica no caso. Manutenção do julgado monocrático que pronunciou a prescrição. Recurso a que se nega provimento.

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