TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTERVALO INTRAJORNADA . 1. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho, de órgão uniformizador da jurisprudência, não autoriza a revisão de fatos e provas a fim de reformar decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, que é o juízo soberano para essa análise. Nesse exato sentido é a Súmula 126/TST. 2. No caso, a decisão da Corte regional, quanto às horas extraordinárias e aos intervalos intrajornada, se deu com base no acervo fático probatório dos autos. Agravo interno desprovido.
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