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DOC. 288.4340.4024.1925

TJSP. Execução Fiscal - IPTU. O acórdão proferido por esta Câmara deu parcial provimento ao agravo de instrumento, mantendo a exclusão de determinadas CDAs e admitindo a nomeação de bens à penhora, em detrimento do bloqueio online, com base no princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805). O Município interpôs Recurso Especial. Devolução dos autos à Turma Julgadora para realização do juízo de conformidade. Recurso Representativo de Controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, Tema 578). O STJ firmou o entendimento de que a nomeação de bens à penhora deve observar a ordem legal de preferência, salvo necessidade imperiosa de afastamento dessa hierarquia. No caso, o acórdão deve ser mantido, pois a aceitação da penhora sobre imóveis respeitou os critérios de proporcionalidade e efetividade da execução, em conformidade com a tese fixada no Tema 578. Mantém-se o acórdão reapreciado

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