TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR INFRAÇÃO CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RENÚNCIA PELA AUTORA AOS DIREITOS EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. ADERÊNCIA A PROGRAMA DE TRANSAÇÃO OFERECIDO PELA FAZENDA ESTADUAL. 1. «A
renúncia ao direito a que se funda a ação é ato unilateral, que independe da anuência da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença, cumprindo apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia goza de poderes para tanto, ex vi do CPC, art. 38.» (AgRg nos EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ).
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