TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício à SUSEP, CNSEG, PREVIC E ABAC. Irresignação do agravante que merece prosperar. Diversas diligências a fim de localizar bens e ativos da executada, ora agravada, que se mostraram infrutíferas. Possibilidade de expedição de ofício às instituições supra a fim de localizar eventuais negócios jurídicos em nome da empresa executada. Execução que se realiza no interesse do exequente. Satisfação da execução e da tutela jurisdicional que devem ser alcançadas. Diligência pretendidas pelo recorrente que atende a utilidade e efetividade do processo de execução. Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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