TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE. PARÂMETRO. TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. RISCO DA OPERAÇÃO NÃO JUSTIFICADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
O Colendo STJ, assim como este egrégio Tribunal de Justiça, reconhecem a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, como um valioso referencial para se aferir a abusividade dos juros estipulados nos contratos bancários. Considerando que a taxa de juros aplicada pela instituição financeira supera em 1,5 vezes a média praticada no mercado para o mesmo tipo de contrato, e não havendo justificativa acerca do alegado risco elevado da operação, mostra-se correta a sentença que ordenou a revisão da avença, bem como a restituição dos valores cobrados a maior.
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