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DOC. 288.5681.5281.0159

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS AGENTES PRESOS EM FLAGRANTE DELITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL QUANTO AOS RÉUS PRIMÁRIOS. NECESSIDADE. ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA SÚMULA 74/TJRJ.

Preliminarmente, conquanto a defesa técnica dos apelantes alegue que o reconhecimento realizado na delegacia seria nulo, porque não teriam sido observadas as formalidades legais, certo é que, no caso dos autos, dos elementos probatórios carreados aos autos, verifica-se que os réus foram presos em flagrante pela Polícia Militar no interior do veículo utilizado na empreitada criminosa e em posse dos bens do lesado, instantes após o roubo, tornando a prova da autoria induvidosa. Condenações que não foram baseadas apenas nos reconhecimentos pessoais, encontrando apoio em outros elementos de provas independentes. Ausência de nulidade. Preliminar rejeitada.

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