TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Fase de cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela executada - Insurgência da executada - Alegação de iliquidez da sentença que constituiu o título executivo judicial - Descabimento - Embora tenha constado da sentença determinação para o recálculo das parcelas do contrato em fase de liquidação de sentença, ao ser inicialmente intimada para o pagamento da dívida na fase executiva, a executada apresentou impugnação e apresentou cálculo do valor do débito que reputava correto - Exequente que concordou com o cálculo da executada, o que culminou com a homologação do valor apresentado pela executada pelo juízo singular - Ausência de interposição de recurso contra a referida decisão - Sentença que se tornou líquida a partir da referida decisão - Desnecessidade de instauração de incidente de liquidação de sentença - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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