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DOC. 288.7806.8614.6630

TJSP. EXTINÇÃO PROCESSUAL.

Justiça gratuita. O magistrado instou o demandante a apresentar documentos a fim de demonstrar a necessidade da benesse. Documentos apresentados que não comprovam a hipossuficiência financeira. Benefício indeferido pelo Juízo. Manutenção. Do mesmo modo, descabe o parcelamento das custas processuais. Benefício e parcelamento, corretamente denegados. Precedentes. Processo extinto, sem resolução do mérito, por falta de recolhimento das custas iniciais. Dicção dos arts. 321, e 485, I, ambos do CPC. Sentença ratificada. RECURSO DESPROVIDO

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