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DOC. 288.8059.3301.8390

TJSP. Direito processual civil. Apelação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Indeferimento da inicial por descumprimento de determinações judiciais. Litigância predatória. Poder geral de cautela. Recurso desprovido. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Provisória de Urgência. A sentença indeferiu a inicial por descumprimento das determinações judiciais relacionadas à regularização da representação processual (apresentação de procuração com firma reconhecida). II. Questão em Discussão Há duas questões em discussão: (i) se é válida a sentença que indeferiu a petição inicial pela não regularização da representação processual; e (ii) se as medidas determinadas configuram exercício regular do poder geral de cautela pelo magistrado. III. Razões de decidir A decisão de extinção do feito fundamenta-se na ausência de cumprimento integral das determinações judiciais previstas na decisão interlocutória, que transitou em julgado por ausência de recurso. A determinação de apresentação de procuração com firma reconhecida tem amparo no poder geral de cautela (art. 139, III e IX, do CPC) e em orientações do Comunicado CG 02/2017, emitido pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), visando coibir práticas de advocacia predatória. A ausência de cumprimento da determinação judicial de emenda da exordial justifica o indeferimento da inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, I e IV, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A ausência de cumprimento das determinações judiciais para regularização da representação processual autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. O poder geral de cautela do magistrado fundamenta a adoção de medidas para coibir a litigância predatória e garantir a boa-fé processual.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 77, 105, 139, III e IX, 290, 321, 330, 485, I e IV, 1.012, caput, 1.026, §2º, e 85, §2º; Recomendação 127/2022 do CNJ; Comunicado CG 02/2017; Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1015828-67.2024.8.26.0005, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 27.01.2025; TJSP, Apelação Cível 1111987-78.2024.8.26.0100, Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 10.01.2025

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