TJSP. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM FINS COMERCIAIS - RESCISÃO C.C. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, MULTA CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE CAUÇÃO - AUSÊNCIA DE «HABITE-SE» - PREJUÍZOS OCASIONADOS À AUTORA-LOCATÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DO RÉU -
Preliminar de nulidade da sentença, ante alegado cerceamento de defesa - Afastada - Princípio da livre convicção motivada ou persuasão racional do juiz - Oportunizada a ampla defesa e o contraditório pleno, respeitado o devido processo legal, bastante a prova documental acostada à inicial, para o livre convencimento motivado do julgador - Preliminar de revogação da gratuidade de justiça concedida à parte autora afastada - No mérito, réu alega que a obtenção de licença administrativa cabia à locatária, conforme entabulado contratualmente - Imóvel que não se encontrava apto ao fim a que se destinava - Violação do art. 22, I da Lei 8.245 de 1991 - Responsabilidade do requerido quanto à regularização perante os órgãos administrativos - Prejuízos sofridos pela autora imputáveis ao réu - Dever de indenizar caracterizado - Sentença de parcial procedência mantida integralmente nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não provido
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