TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
Primeira fase da ação de exigir contas apenas verifica a obrigação de prestar ou não as contas - Preliminar de falta de interesse processual rejeitada - Prescrição inocorrente - Prazo decenal do art. 205 do CC - Obrigação de prestar as contas devidamente reconhecida - Procedência da primeira fase da ação mantida.
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